Sancionada a lei que cria a empresa individual limitada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12/7, a Lei 12.441, que institui como pessoa jurídica de direito privado a empresa individual de responsabilidade limitada.
De acordo com a nova Lei, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado com a inclusão da expressão EIRELI. Não será permitido ao titular da EIRELI figurar em mais de uma empresa dessa modalidade.
A Presidenta vetou o § 4º do Projeto de Lei que dispunha: “Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente."
A justificativa do veto diz que:"Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão 'em qualquer situação', que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no art. 50 do Código Civil. Assim, e por força do § 6o do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.
A Lei entrará em vigor 180 dias contados após 12 de julho.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |