Sistemática da NFS-e passa a denominar-se Programa Nota Fiscal Paulistana
Por intermédio da Lei 15.406, de 8-7-2011 – DO-MSP de 9-7-2011 foram promovidas alterações na legislação tributária.
Dentre as alterações destacam-se a nova denominação dada à sistemática que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, através da Lei 14.097, de 8-12-2005, a possibilidade de reabertura, no exercício de 2011, do prazo para a formalização do pedido de ingresso no PPI - Programa de Parcelamento Incentivado e a extinção da DES – Declaração Eletrônica de Serviços, da DAME – Declaração Anual de Movimento Econômico e da DMS – Declaração Mensal de Serviços.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |