Mês de junho/2011: prazo de recolhimento é até o dia 20/7
Devem ser recolhidas até o dia 20/7, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:
- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
- as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |