INSS antecipa pagamentos para segurados dos municípios de Roraima
Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem em Roraima terão o pagamento referente a julho antecipado. Normalmente o calendário de pagamentos se estende por 10 dias úteis, mas como o estado está em situação de calamidade pública, o pagamento será depositado para todos no dia 25 de julho, primeiro dia para pagamento de benefícios no restante do país.
É a primeira vez que o INSS antecipa o pagamento para todos os municípios de um estado. A medida deve-se às fortes chuvas que atingiram a região em todo o mês de junho.
Além da antecipação do calendário de pagamento, o INSS vai adiantar uma renda mensal para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Para pedir o adiantamento da renda, o segurado deverá formalizar a opção no próprio banco em que recebe o pagamento. O valor será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de outubro.
A opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível durante 60 dias, no período de 20 de julho a 19 de setembro. Aqueles que assinarem o termo de opção na agência bancária terão o crédito liberado imediatamente. Já os que o fizerem em um correspondente bancário terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.
No caso dos procuradores e representantes legais só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estejam devidamente cadastrados no INSS.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:
Quando: 25 de julho, referente à competência de julho.
ADIANTAMENTO DE RENDA:
Quando: de 20 de julho a 19 de setembro.
Como solicitar:
É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 20 de julho.
Quem pode requerer:
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário, o seu procurador ou representante legal, neste caso, desde que devidamente cadastrados no INSS.
Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de julho de 2011.
Quantidade de parcelas:
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de outubro.
Liberação do crédito:
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários será liberado em até 5 dias úteis, após a formalização da opção.
Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Mais informações:
Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.
FONTE: Previdência Social
NOTA COAD: Esta determinação está prevista na Portaria 346 MPS, de 6-7-2011, publicada no Diário Oficial de hoje (dia 7/7).
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Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |