Prefeitura concede desconto para pagamento do IPTU e Taxas
Por intermédio do Decreto 14.470, de 30-6-2011, o Prefeito de Belo Horizonte concedeu um desconto de 2% no valor do IPTU/2011, que somente será concedido para os contribuintes que efetuarem o pagamento integral de forma antecipada das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2011, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1 a 15-7-2011.
Veja o texto do Decreto:
DECRETO 14.470, DE 30-6-2011
(DO-BH DE 1-7-2011)
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das taxas com ele cobradas terão direito ao desconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2011, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2011.
§ 1º - O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º - O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2011 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º - Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2011 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º - O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2011, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 06/05 | R$5,07210 |
Dolar V | 06/05 | R$5,07270 |
Euro C | 06/05 | R$5,46620 |
Euro V | 06/05 | R$5,46890 |
TR | 03/05 | 0,0521% |
Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,5228% |
Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |