Fazenda divulga novos prazos para instalação do PAF-ECF
Por intermédio da Resolução 417, de 30-6-2011, publicada no DO-RJ de 1-7-2011, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu o dia 30-9-2011 como data-limite para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF com receita bruta em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00, promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal, o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado.
Para os usuários de ECF com receita bruta anual em 2009 superior a R$ 2.400.000,00 o prazo expirou em 31-3-2011 e para aqueles com receita entre R$ 120.000,00 e R$ 240.000,00 o prazo se encerra em 31-12-2011.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |