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01/07/2011 - 09:02

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 29/7 terá acréscimo de 2,95%

 


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, que vencerá em 29-7-2011, se recolhida no período de 1 a 29-7-2011, deverá ser acrescida de juros de 2,95%, a ser informado no campo 09 do Darf.




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29/04 0,6028%
Dep. após 3-5-12 29/04 0,6028%