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24/06/2011 - 14:53

Simples Nacional

Optantes do Rio Grande do Sul pagarão menos ICMS a partir de julho




De acordo com a Lei 13.709, de 6-4-2011, as empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional pagarão menos ICMS a partir do mês de apuração de julho/2011.


Veja, a seguir, os novos percentuais de redução que devem ser aplicados por ocasião do preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS):


RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (EM R$) REDUÇÃO DO ICMS
Até 240.000,00 ISENTO
de 240.000,01 a 360.000,00 65,67%
de 360.000,01 a 480.000,00 48,79%
de 480.000,01 a 600.000,00 41,86%
de 600.000,01 a 720.000,00 41,11%
de 720.000,01 a 840.000,00 34,20%
de 840.000,01 a 960.000,00 30,31%
de 960.000,01 a 1.080.000,00 31,60%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 29,03%
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 31,95%
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 29,62%
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 27,54%
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 26,72%
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 24,50%
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 29,32%
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 28,57%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 27,84%
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 27,11%
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 26,49%


 






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