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21/06/2011 - 11:00

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 30/6 terá acréscimo de 1,99% de juros



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 1º trimestre/2011, que vencerá em 30-6-2011, se recolhida no período de 1 a 30-6-2011, deverá ser acrescida de juros de 1,99%, a ser informado no campo 09 do Darf.



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