Imposto de Renda retido em maio vence segunda, 20/6
Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de maio/2011 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até segunda-feira, dia 20/6.
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, remuneração do transportador paraguaio, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 06/05 | R$5,07210 |
Dolar V | 06/05 | R$5,07270 |
Euro C | 06/05 | R$5,46620 |
Euro V | 06/05 | R$5,46890 |
TR | 03/05 | 0,0521% |
Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,5228% |
Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |