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13/06/2011 - 09:39

ICMS - GO

Venda pela internet: Fazenda esclarece sobre o recolhimento do imposto

A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás informa os procedimentos operacionais a serem adotados para o recolhimento do ICMS exigidos nas operações interestaduais, que destinem mercadoria ou bem para consumidor final, não sujeitos ao recolhimento do tributo. Em relação ao DARE, deverá ser usado pelo consumidor final do ICMS “não contribuinte” nas aquisições de remetentes, estabelecidos em Estados não signatários do Protocolo ICMS nº21, de abril deste ano.

Os campos do DARE abaixo informados serão preenchidos das seguintes formas: Código de receita 124; Campo 4 “Documento de Origem” informar o nº NF; Campo informações: aquisição de mercadoria de forma não presencial (internet, telemarketing e de showroom). E por fim, confirmar aos contribuintes que deverá ser emitido um DARE para cada Nota Fiscal.

Em relação ao GNRE On-line, deverá ser utilizada pelo substituto tributário remetente estabelecido nos Estados signatários do protocolo 21; preencher o campo “Documento de Origem, com o número da nota fiscal referente ao comércio eletrônico e por último, preencher o campo “Produto” com a informação: aquisição de mercadoria de forma não presencial (internet, telemarketing e de showroom).

Fonte: Comunicação Setorial da Sefaz-GO.



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