Vence hoje, 3/6, o imposto retido no 3º decêndio de maio
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 3º decêndio de maio/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, dia 3/6.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 06/05 | R$5,07210 |
Dolar V | 06/05 | R$5,07270 |
Euro C | 06/05 | R$5,46620 |
Euro V | 06/05 | R$5,46890 |
TR | 03/05 | 0,0521% |
Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,5228% |
Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |