Regras para produção de tablets incluem benefícios de PIS/Cofins
O governo definiu as regras para concessão dos benefícios fiscais da Lei de Informática à fabricação, no Polo Industrial de Manaus, de computadores portáteis em formato de prancheta, conhecidos como tablets. O texto define a quantidade de componentes, partes e peças nacionais que os fabricantes devem utilizar na montagem do equipamento para ter direito aos benefícios tributários.
A produção da placa-mãe deve ter 50% de nacionalização. Em 2013, esse percentual passará para 95%. A partir de 2012, metade dos componentes, partes e peças de carregadores de bateria ou conversores e 20% das partes com função de memória deverão ser produzidnos no Brasil. Os índices de nacionalização aumentam em 2014, chegando a 80% no caso de carregadores.
Telas de cristal líquido, planas ou com novas tecnologias vão poder ser importadas até 31 de dezembro de 2013. A expectativa do governo é que, a partir de 2014, a fabricação ocorra no Brasil. Baterias e gabinetes estão, temporariamente, dispensados de ser produzidos no país.
Os critérios e prazos foram estabelecidos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), após consulta pública.
O Processo Produtivo Básico (PPB - Lei 8.387/1991) é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária. O benefício representa o conjunto mínimo de etapas do processo industrial. Com isso, os produtos fabricados na Zona Franca recebem alguns benefícios como redução do Imposto de Importação que incide sobre os insumos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PPB é também exigido das empresas que produzem bens de informática e automação com incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do país. No caso dos tablets, a medida publicada é a contrapartida das empresas para obtenção da alíquota zero de PIS/Cofins.
Agência Brasil
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 07/05 | R$5,06040 |
Dolar V | 07/05 | R$5,06100 |
Euro C | 07/05 | R$5,44750 |
Euro V | 07/05 | R$5,45020 |
TR | 06/05 | 0,1103% |
Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,5488% |
Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,5488% |