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10/05/2011 - 10:23

IR - Fonte

Veja como calcular o IR sobre rendimento do trabalho assalariado



São tributáveis pelo Imposto de Renda os rendimentos do trabalho assalariado pagos, por pessoa física ou jurídica, em decorrência do exercício de empregos, cargos e funções.

São considerados rendimento do trabalho assalariado para efeito da incidência do imposto: salário, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (renda mensal ou prestação única) da Previdência Social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e do Fundo de Aposentadoria Privada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica e de empresário, inclusive remuneração indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro; rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado; participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.


O Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas deve ser ser apurado com a Tabela do imposto vigente no mês em que os rendimentos forem pagos.


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