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04/05/2011 - 16:53

Normas Contábeis

CVM coloca em Audiência Pública cinco minutas de Deliberação


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 04/05/2011, minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 15(R1) – Combinação de Negócios, CPC 18(R1) – Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19(R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), CPC 35(R1) – Demonstrações Separadas e CPC 36(R2) – Demonstrações Consolidadas.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão, que teve início em 2009 e 2010 por meio de revisões pontuais, continua em 2011, agora revisando todos os documentos emitidos em 2010 em comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2011 (BV 2011).

As propostas de revisão dos CPC 15, 18, 19, 35 e 36 contemplam as alterações feitas pelo próprio IASB após a edição desses cinco documentos (BV 2011). Elas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 27, 28 e 31 e do IFRS 3.

No caso do CPC 19, propõe-se, adicionalmente, permitir o reconhecimento desses investimentos (Joint Venture) nas demonstrações consolidadas pelo método de equivalência patrimonial. Na versão originalmente aprovada pela Deliberação CVM nº 606/09, esta opção, que existe nas IFRS emitidas pelo IASB, foi eliminada, pois a prática contábil brasileira previa (e ainda prevê) apenas o procedimento de consolidação proporcional para esse caso. O objetivo dessa proposta de alteração, incluída nos itens 38 e 39 do CPC 19, é conceder a mesma opção já oferecida às empresas que adotam o IFRS como editado pelo IASB. Sobre tal alteração, a CVM solicita comentários específicos a fim de subsidiar a decisão final do CPC.

As sugestões e os comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 3 de junho de 2011, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos endereços eletrônicos:
CPC 15(R1) – AudPublicaSNC0111@cvm.gov.br;
CPC 18(R1) – AudPublicaSNC0211@cvm.gov.br;
CPC 19(R1) – AudPublicaSNC0311@cvm.gov.br;
CPC 35(R1) – AudPublicaSNC0411@cvm.gov.br;
CPC 36(R2) – AudPublicaSNC0511@cvm.gov.br

CVM




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