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04/05/2011 - 09:50

CSLL, PIS e COFINS

Tomadora de serviços no Simples Nacional fica dispensada de efetuar retenção

A Instrução Normativa 1.151, de 3-5, publicada no Diário Oficial de hoje, dispensa as empresas tomadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional de efetuar a retenção das contribuições sociais incidentes sobre os rendimentos de serviços prestados por outras pessoas jurídicas sujeitas à retenção.




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