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03/05/2011 - 10:40

Registro do Comércio

Senador defende a empresa individual de responsabilidade limitada



O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defendeu  a aprovação do PLC 18, de 2011, do deputado federal Márcio Montes (DEM-MG), que institui a empresa individual de responsabilidade limitada como opção de personalidades jurídicas no Código Civil. O projeto encontra-se em análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

- O potencial de repercussão da proposta sobre o nível de ocupação de renda e de formalização são enormes no pais. O Brasil precisa facilitar não somente a constituição de empresas, mas também cuidar para que as formas legais sobre as quais elas são organizadas sirvam aos propósitos de empreendedores brasileiros e sejam instrumentos de geração de emprego e renda - declarou o senador.

Para Dornelles, a proposta representa uma "relevante contribuição ao empreendedorismo do Brasil", ao incentivar a criação de empresas legais a partir de empreendedores individuais, limitando os riscos do empreendimento. O senador ressaltou que o instituto da empresa individual está presente nas legislações mais avançada de outros países e é perfeitamente adaptável ao Código Civil brasileiro.

Pelo Código atual, para que se adquira personalidade jurídica de natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Francisco Dornelles explicou que, com a proposta em tramitação no Senado, a figura do sócio é dispensada, evitando a criação de sociedades fictícias, constituídas por chamados "laranjas".

O senador ressaltou também que o projeto prevê mecanismos para evitar abusos e desvios da finalidade da personalidade jurídica, ao limitar a criação de apenas uma empresa individual por pessoa natural e exigir capital integralizado de, pelo menos, cem vezes o valor vigente do salário mínimo no país. O projeto determina ainda que, por decisão judicial, será possível estender ao patrimônio da pessoa natural obrigações da empresa individual caso seja comprovado desvio de finalidade ou abuso de personalidade jurídica.

Fonte: Agência Senado.



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