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03/05/2011 - 10:05

IR - Pessoa Jurídica

Aprovada a lei que trata das obrigações tributárias do consórcio



Foi a publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3/5, a Lei 12.402/2011, decorrente do projeto de conversão da Medida Provisória 510/2010, que, entre outras disposições, regula o cumprimento de obrigações tributárias pelo consórcio de empresas, de que tratam os artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76.


De acordo com o novo texto aprovado, o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, ‘poderá’ efetuar a retenção de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. A solidariedade também será aplicada se a retenção ou cumprimento de obrigações acessórias forem realizados pela empresa líder do consórcio.



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