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13/04/2011 - 10:02

Piso Salarial

Alerj aprova pisos regionais maiores que proposta do governo

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aumentou em 3% o percentual de reajuste dos pisos regionais do Estado do Rio de Janeiro, o que beneficiará mais de dois milhões de trabalhadores de todas as áreas, do setor agropecuário ao médico e farmacêutico. O acréscimo eleva o percentual dos inicialmente propostos 6,86% para 9,86%, o que fará com que nenhum piso no estado seja inferior aos R$ 600, como defendiam muitos parlamentares. Para minimizar o impacto para os empregadores, o Parlamento acabou com a retroatividade do reajuste a janeiro. A proposta aprovada na forma de um substitutivo ao projeto de lei 189/11, nesta terça-feira (12/04), vale a partir de 1º de abril. "Além de elevar o percentual em mais 3%, incluímos todas as categorias pleiteadas pelos parlamentares. Depois de termos observado tanta dificuldade na aprovação do mínimo nacional de R$ 545, chegamos no estado do Rio a um patamar mínimo de R$ 607", salientou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fez o substitutivo, deputado Rafael Picciani (PMDB).


O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), se posicionou em nome do Parlamento dizendo que a Casa entendeu os argumentos dos empregadores e do Governo - que estavam irredutíveis na manutenção do índice inicial -, mas que a Casa optou por atender a necessidade dos trabalhadores. Das 89 emendas apresentadas pelos parlamentares, 38 foram aglutinadas pelo texto da CCJ. Elas também incluíram algumas carreiras nos nove níveis de piso. Os cabineiros de elevador, por exemplo, passarão a integrar a quarta faixa, que será elevada a R$ 686,34. A sexta faixa, de R$ 860,14 será a base para o pagamento de técnicos de diversos tipos, como em farmácia, em radiologia e em transações imobiliárias. Psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, biólogos, professores de educação física, enfermeiros entre outros passarão a integrar o último nível, de R$ 1.630,99, anteriormente dedicado apenas a administradores, advogados e contadores. Se dizendo satisfeito com o resultado, o presidente da Comissão de Trabalho da Casa, deputado Ricardo Abrão (PDT), que intermediou parte das negociações, disse que houve avanço. "Conseguimos o entendimento e o nosso objetivo de avançar no índice foi alcançado", comemorou.


Abaixo, a lista de pisos como irá ser enviada ao governador. Ele terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Estão em negrito as categorias incluídas pelo Parlamento.


I - R$ 607,88 - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;


II - R$ 639,26 - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;


III - R$ 662,81 - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys;


IV - R$ 686,34 - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;


V - R$ 709,84 - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;


VI - R$ 731,43 - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; e auxiliares de enfermagem; a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.


VII - R$ 860,14 - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;


VIII - R$ 1.188,20 - Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica;


IX - R$ 1.630,99 - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; fisioterapeutas ocupacionais; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.


Fonte: Alerj




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