Conheça as normas de escrituração do livro Caixa na atividade rural
O resultado da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, quando positivo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda devido, na Declaração de Ajuste Anual, e quando negativo, constitui prejuízo compensável.
Regra geral, o resultado da exploração da atividade rural exercida por pessoas físicas é apurado através da escrituração do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram essa atividade.
A escrituração do livro Caixa deve ser efetuada abrangendo todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |