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08/04/2011 - 10:52

MEI

Governo reduz alíquota de INSS do Microempreendedor Individual

Tudo estava preparado para ser um dia de comemoração pela meta alcançada de um milhão de brasileiros inscritos no programa Empreendedor Individual. O salão nobre do Palácio do Planalto estava lotado por autoridades e cidadãos comuns. A presidente Dilma Rousseff tinha outra boa notícia para anunciar: o envio ao Congresso Nacional de uma mensagem propondo a redução, de 11% para 5%, da alíquota de contribuição previdenciária devida pelo empreendedor individual. Um massacre ocorrido na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro, impediu a comemoração.


A solenidade comandada pela presidenta Dilma Rousseff durou menos de cinco minutos. Somente ela discursou. Depois de destacar que o programa Empreendedor Individual está contribuindo para o equilíbrio das contas da Previdência Social, colocando na formalidade centenas de atividades e retirando de uma situação de indefinição legal milhões de brasileiros, a presidenta Dilma encerrou seu discurso e propôs um minuto de silêncio em homenagem às crianças assassinadas.

“Eu não vou fazer um discurso porque hoje nós também temos o que lamentar, que é o fato que aconteceu em Realengo com crianças indefesas. Não era característica do país ocorrer esse tipo de crime. Por isso eu considero que todos aqui, todos nós, homens e mulheres aqui presentes, estamos unidos no repúdio àquele ato de violência, no repúdio a esse tipo de violência sobretudo com crianças indefesas”, desabafou a presidenta com a voz embargada pela emoção.

Segundo informações divulgadas pela imprensa até o começo da tarde de hoje, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros já haviam confirmado a morte de 12 crianças. Outras 22 teriam ficado feridas. O autor dos disparos também havia morrido.


Veja a íntegra da Medida Provisória que trata da matéria:


 


"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 7 DE ABRIL DE 2011.



Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º  Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:


“§ 2º  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:


I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e


II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


§ 3º  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (NR)


Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011. (grifo nosso)


Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho"



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