Governo reduz alíquota de INSS do Microempreendedor Individual
Tudo estava preparado para ser um dia de comemoração pela meta alcançada de um milhão de brasileiros inscritos no programa Empreendedor Individual. O salão nobre do Palácio do Planalto estava lotado por autoridades e cidadãos comuns. A presidente Dilma Rousseff tinha outra boa notícia para anunciar: o envio ao Congresso Nacional de uma mensagem propondo a redução, de 11% para 5%, da alíquota de contribuição previdenciária devida pelo empreendedor individual. Um massacre ocorrido na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro, impediu a comemoração.
A solenidade comandada pela presidenta Dilma Rousseff durou menos de cinco minutos. Somente ela discursou. Depois de destacar que o programa Empreendedor Individual está contribuindo para o equilíbrio das contas da Previdência Social, colocando na formalidade centenas de atividades e retirando de uma situação de indefinição legal milhões de brasileiros, a presidenta Dilma encerrou seu discurso e propôs um minuto de silêncio em homenagem às crianças assassinadas.
“Eu não vou fazer um discurso porque hoje nós também temos o que lamentar, que é o fato que aconteceu em Realengo com crianças indefesas. Não era característica do país ocorrer esse tipo de crime. Por isso eu considero que todos aqui, todos nós, homens e mulheres aqui presentes, estamos unidos no repúdio àquele ato de violência, no repúdio a esse tipo de violência sobretudo com crianças indefesas”, desabafou a presidenta com a voz embargada pela emoção.
Segundo informações divulgadas pela imprensa até o começo da tarde de hoje, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros já haviam confirmado a morte de 12 crianças. Outras 22 teriam ficado feridas. O autor dos disparos também havia morrido.
Veja a íntegra da Medida Provisória que trata da matéria:
"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 7 DE ABRIL DE 2011.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:
I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e
II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011. (grifo nosso)
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho"
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |