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20/08/2010 - 10:40

ICMS - ES

Prazo para cadastramento de construtoras termina em 27-8

 


As empresas capixabas do ramo da construção civil que quiserem permanecer inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS têm até o dia 27 deste mês para fazer a opção na Receita Estadual. Basta preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e entregar na agência da Receita onde a empresa estiver circunscrita. O documento deve ter firma reconhecida em cartório.

A opção está prevista na Ordem de Serviço 353 SUBSER/2010, que indica as cerca de 2,5 mil empresas convocadas.

A empresa que não fizer essa opção dentro do prazo terá a inscrição estadual cancelada a partir de 1º de setembro - mantendo apenas o CNPJ e a inscrição municipal. A iniciativa tem por objetivo atualizar o cadastro da Sefaz.

Tire suas dúvidas:

Como a empresa que não quer permanecer como contribuinte do ICMS deve proceder?
Não é necessário qualquer procedimento, a empresa terá usa inscrição estadual automaticamente cancelada se não fizer a opção. Ela deixará de ser contribuinte do ICMS a partir de 1º de setembro.

O que a empresa que tiver a inscrição estadual cancelada deverá fazer quanto à compra de mercadorias vindas de fora do Estado?
A partir de 1º de setembro, deverá informar ao fornecedor que a nota fiscal deve ser emitida apenas com CNPJ e que no campo “inscrição estadual” deverá constar a informação “isento”.

Ainda em relação a essas mesmas empresas, qual será o procedimento na movimentação de mercadorias entre os canteiros de obras?
Deverão ser emitidas notas avulsas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.



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