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18/08/2010 - 09:22

ICMS - SC

Simples Nacional: Fechado acordo sobre aplicação da ST

Em consenso com integrantes do Cofem - Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, definiu nesta terça-feira (17) que será de 70% a redução na margem de valor agregado (MVA) dos produtos que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST) e estavam em discussão há cerca de três meses.


A redução vale para as MVA originais e para as ajustadas - ou seja - para operações internas e interestaduais. As alíquotas de ICMS serão mantidas.


"O percentual foi considerado o ideal pelos empresários e será bancado pelo Governo, embora vá ocasionar perda na arrecadação, já que para a maioria dos produtos, o valor final ficará ainda menor do que era antes do início da ST", explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.


Santa Catarina foi o único Estado a atender o pleito de empresários de micro e pequenas empresas na questão da incidência da ST sobre o Simples Nacional.


A redução das MVA será instituída por decreto e passará a valer a partir de 1º de setembro. O benefício abrange 14 segmentos que englobam 445 produtos. O regime de substituição tributária continua vigente, como forma de facilitar o controle do fisco sobre as empresas.


O presidente da FACISC, Alaor Tissot, ressaltou o esforço da Secretaria da Fazenda nas negociações. "Toda a equipe técnica da Fazenda e o Secretário Cleverson não se acomodaram enquanto as negociações não ficassem boas para todas as partes", completou.


Confira os segmentos atingidos pela mudança:


a) Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
b) Produtos de Colchoaria
c) Produtos Alimentícios
d) Artefatos de Uso Doméstico
e) Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
f) Ferramentas
g) Instrumentos Musicais
h) Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
i) Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
j) Material de Limpeza
l) Materiais Elétricos
m) Artigos de Papelaria
n) Bicicletas
o) Brinquedos


FONTE: Site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina




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