Simples Nacional: Fechado acordo sobre aplicação da ST
Em consenso com integrantes do Cofem - Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, definiu nesta terça-feira (17) que será de 70% a redução na margem de valor agregado (MVA) dos produtos que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST) e estavam em discussão há cerca de três meses.
A redução vale para as MVA originais e para as ajustadas - ou seja - para operações internas e interestaduais. As alíquotas de ICMS serão mantidas.
"O percentual foi considerado o ideal pelos empresários e será bancado pelo Governo, embora vá ocasionar perda na arrecadação, já que para a maioria dos produtos, o valor final ficará ainda menor do que era antes do início da ST", explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
Santa Catarina foi o único Estado a atender o pleito de empresários de micro e pequenas empresas na questão da incidência da ST sobre o Simples Nacional.
A redução das MVA será instituída por decreto e passará a valer a partir de 1º de setembro. O benefício abrange 14 segmentos que englobam 445 produtos. O regime de substituição tributária continua vigente, como forma de facilitar o controle do fisco sobre as empresas.
O presidente da FACISC, Alaor Tissot, ressaltou o esforço da Secretaria da Fazenda nas negociações. "Toda a equipe técnica da Fazenda e o Secretário Cleverson não se acomodaram enquanto as negociações não ficassem boas para todas as partes", completou.
Confira os segmentos atingidos pela mudança:
a) Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
b) Produtos de Colchoaria
c) Produtos Alimentícios
d) Artefatos de Uso Doméstico
e) Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
f) Ferramentas
g) Instrumentos Musicais
h) Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
i) Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
j) Material de Limpeza
l) Materiais Elétricos
m) Artigos de Papelaria
n) Bicicletas
o) Brinquedos
FONTE: Site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |