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05/08/2010 - 12:56

Projeto de Lei

Alcoolismo pode deixar de ser razão para justa causa

Projeto de lei que cria novos critérios de demissão de trabalhador dependente de bebida alcoólica foi aprovado nesta quarta-feira (4/8), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e recebeu decisão terminativa  da comissão.


A proposta (PLS 48/10) visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para que alcoolismo passe a ser considerado doença e o trabalhador dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado.


No entanto, o trabalhador diagnosticado como alcoólatra poderá ser demitido por justa causa na hipótese de não concordar com a realização de tratamento.


Ao justificar a proposta (PLS 48/10), Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura do alcoolismo, lembrou o autor, requer acompanhamento médico e psicológico. Também a Organização Mundial de Saúde (OMS) relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool, frisou o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).


Apesar disso, observou o relator, a legislação vigente não trata o alcoolismo como patologia. Papaléo disse que a CLT inclui a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa, enquanto o RJU e o Plano de Benefícios da Previdência Social nem abordam o tema.


Assim, o projeto de Crivella altera a CLT, o RJU e o Plano da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica. Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.


- É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre surda à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalidade - disse Papaléo Paes, em seu parecer pela aprovação da matéria.


FONTE: Agência Senado




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