Benefício fiscal: alteradas regras para comerciantes atacadistas
Por intermédio da Resolução 688, de 7-7-2010, publicada no DO-RJ de 8-7-2010, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Rio de Janeiro alterou a obrigação acessória dos comerciantes atacadistas beneficiados pelo Decreto 40.016/2006.
O relatório de evolução da arrecadação foi substituído pela geração de diversos registros a serem transmitidos pelo validador do Sintegra, observados os prazos para entrega.
Cabe esclarecer, que o Decreto 40.016/2006 dispõe sobre a concessão de regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |