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12/07/2010 - 08:43

Defesa do Consumidor

Anac notifica empresas por descumprirem direito do passageiro



Desde que entrou em vigor a nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que amplia os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos e preterição de embarque, 18 companhias aéreas foram notificadas por descumprirem a resolução, mesmo que parcialmente. Alguns problemas constatados foram a ausência ou insuficiência de informação aos passageiros – que deve ser dada inclusive por escrito – e a falta de treinamento dos funcionários das companhias nos aeroportos a respeito da regulamentação. A agência recebeu 915 reclamações de passageiros em todo o Brasil.

A resolução entrou em vigor no dia 13 de junho de 2010. Desde então, a Anac está percorrendo os aeroportos de maior movimento no Brasil, em sistema de rodízio, para verificar o cumprimento da regulamentação: Guarulhos e Congonhas (em São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro), Brasília (DF), Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Confins (Belo Horizonte-MG), Recife (PE), Fortaleza (CE), Viracopos (Campinas-SP), Manaus (AM) e Belém (PA).

Uma das inovações da regulamentação é o dever das companhias que operam voos regulares no Brasil, domésticos ou internacionais, de informar aos passageiros sobre reacomodação em outro voo – inclusive de outras companhias, reembolso e facilidades de comunicação, alimentação ou hospedagem, de acordo com cada caso. Veja aqui um resumo dos direitos dos passageiros.

Entre as companhias que já responderam oficialmente à agência se comprometendo com o cumprimento dos requisitos estão a brasileira Avianca e as empresas estrangeiras American Airlines, Copa, Iberia, JAL (que mantém voos no Brasil até 30 de setembro), Korean Airlines, TAP e United Airlines. As demais companhias notificadas foram Aerolíneas Argentinas, Air China, TAAG, Aeroméxico, British Airways, Delta Airlines, El Al, Emirates, South African e Taca. Se não tomarem providências,  as empresas estão sujeitas a multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.

Caso não seja atendido pela empresa aérea, o passageiro deve registrar uma manifestação na Anac, pelo telefone 0800 725 4445 ou ainda pela internet.

Portal Brasil


 




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