Goiás amplia o uso da NF-e para atividades agropecuárias
O secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, foi autorizado pelo Decreto 7.126, de 6-7-2010, publicado no DO-GO de 8-7-2010, a instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores relacionados. Caberá ao secretário estabelecer o prazo para a adoção da nota eletrônica por estes contribuintes.
A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de classificação da atividade econômica adotado no País.
O Decreto permite que a NF-e seja estendida para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e ainda para os contribuintes inscritos somente no Cadastro de Contribuintes de Goiás. Pelos cálculos da Sefaz-GO, as mudanças só devem ocorrer em 2011. No dia 1º deste mês a NF-e já se tornou obrigatória para 78 segmentos econômicos, o que engloba aproximadamente seis mil contribuintes em Goiás.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |