DIPJ/2010: prazo de entrega termina em 30/7
As declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010, conforme estabelece a Instrução Normativa 1.028 RFB/2010, alterada pela Instrução Normativa 1.051 RFB/2010.
A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.
Para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |