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07/07/2010 - 10:31

IR - Pessoa Jurídica

Incentivo para audiovisual pode ser prorrogado até 2016



As deduções do Imposto de Renda das contribuições feitas em favor da produção de obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras poderão continuar valendo até 2016. Projeto com essa finalidade, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). Examinada em decisão terminativa, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

Sem a prorrogação, os incentivos propostos pela chamada Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) serão interrompidos ao fim deste ano. Desde a criação do mecanismo, cerca de R$ 40 milhões são injetados anualmente na atividade audiovisual brasileira, como informado por Dornelles. Os recursos são aplicados tanto na produção de filmes como na infraestrutura técnica do setor, inclusive reforma de salas de cinema.

O relatório foi do senador César Borges (PR-BA), favorável à aprovação do texto. Conforme o relator, os mecanismos de fomento audiovisual foram fundamentais para a retomada do cinema brasileiro no cenário interno e externo.

Apesar dos avanços da indústria do audiovisual nos últimos anos, o setor ainda depende dos recursos incentivados para se manter e se consolidar, avalia o autor da proposta. Como observa Dornelles, os investimentos exigidos na produção de filmes são muito altos, sendo essa área muito competitiva em nível mundial.

A legislação foi renovada pela primeira vez em 2003, depois de vigorar dez anos. Tanto pessoas físicas como empresas podem contribuir com recursos para produções audiovisuais. Para as empresas, as deduções podem ser feitas até o limite de 1% do imposto devido. No caso das pessoas físicas, a margem vai até 3%.

Retorno benéfico

Para Dornelles, do ponto de vista empresarial, o retorno pelo apoio a projetos audiovisuais é muito benéfico, "ao projetar uma imagem de compromisso com a cultura brasileira". Além disso, contam com um benefício adicional de 25% sobre o montante aplicado. Dessa forma, a cada R$ 40 mil retirados dos impostos e investidos num filme, corresponde a uma redução extra de R$ 10 mil no imposto de renda devido.

O sistema de incentivos é operado por meio da compra de um título no mercado de capitais, instrumento regulado e fiscalizado pela Comissão de valores Mobiliários (CVM), pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e pela Receita Federal.

Para garantir a renovação dos incentivos, Dornelles propôs ainda modificações no texto da Medida Provisória (MP 2.228, de 2001), que renovou pela primeira vez os incentivos, junto com novas regras para a política nacional do cinema, com a criação do sistema de gestão e operação do mecanismo, inclusive a Ancine.

A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi relatada pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). Durante a discussão na CAE, Dornelles fez questão de destacar que a proposta não cria novos incentivos e, portanto, não estaria violando princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na prática, como salientou, trata apenas de "situação que já existe".

Agência Senado




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