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05/07/2010 - 10:20

Débito Fiscal

Reaberto o prazo para manifestação de débitos em parcelamento


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal, através da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5/7, reabrem até 30 de julho de 2010 o prazo para que os contribuintes se manifestem sobre o parcelamento total dos débitos na forma da Lei 11.941/2009 ou optem pela intenção de parcelar apenas alguns tributos.


O optante que se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009 deverá indicar, pormenorizadamente, até 16 de agosto de 2010, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos.


O contribuinte que não se manifestar até aqueles prazos terá o seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

São válidas as manifestações já efetivadas.



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