Governo institui incentivos para ampliação de salas de cinema
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24/6, a Medida Provisória 491/2010 que institui o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil.
No âmbito desse Programa, a Medida Provisória também criou o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), concedendo benefícios fiscais para a pessoa jurídica tributada pelo lucro real, detentora de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado.
A pessoa jurídica beneficiária do Recine deverá exercer as atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de exibição.
A MP 491 suspende, para a beneficiária do Recine, a exigência de PIS, de Cofins, de IPI e de Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo e utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção.
Somente serão beneficiados pelo Recine, durante o exercício de 2010, os projetos referentes a implantação de novas salas de exibição.
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, auferida pelo beneficiário habilitado no Programa Cinema Perto de Você, decorrente da venda de ingressos e veiculação de publicidade nos complexos cinematográficos, bem como na importação e venda no mercado interno de projetores para exibição cinematográfica e suas partes e acessórios.
Durante o exercício de 2010, a redução à zero de alíquotas do PIS e da Cofins, relativa a projetores para exibição cinematográfica e suas partes e acessórios, somente se aplicará aos projetos referentes a implantação de novas salas de exibição.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |