Jucesp esclarece sobre a autenticação da Escrituração Digital
Conforme orienta a Jucesp, o SPED enviará um resumo das informações contidas na ECD - Escrituração Contábil Digital (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) para a Junta Comercial. O arquivo estará disponível para ser analisado pela Jucesp apenas depois de realizado o pagamento da GARE.
O pagamento da GARE deverá ser efetuado em qualquer rede bancária através do código de receita 370-0 ou através da geração de GARE eletrônica no site da Jucesp. O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado.
Não será exigido novo pagamento da GARE no caso de exigência cumprida no período de 30 dias.
De acordo Jucesp, o arquivo não poderá exceder o tamanho de 1 GB. Do contrário, será necessário gerar arquivos fracionados, equivalentes às movimentações mensais da empresa.
Clique aqui para maiores informações.
Jucesp
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,5763% |