PL regulamenta representação de empregados em empresas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7124/10, que regulamenta artigo da Constituição que prevê a eleição de representante de trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados.
Pela proposta, o representante deverá levar solicitações ou sugestões dos empregados aos respectivos chefes com o objetivo de solucionar qualquer problema que dificulte o funcionamento da empresa e de garantir os direitos dos trabalhadores. O projeto ainda estabelece que os trabalhadores deverão eleger, além de um representante, dois suplentes.
Para o autor da proposta, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o grupo será "um instrumento de articulação social que facilite a solução de questões muitas vezes simples e superáveis que acabam se transformando em temas de elevada controvérsia e, consequentemente, fatores de risco para o bom entrosamento das forças de produção".
Eleição
Pela proposta, a eleição do representante deve seguir o modelo usado nos sindicatos, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) e em outras normas. As regras estabelecem, por exemplo, que os representantes sindicais devem ter pelo menos 18 anos de idade e dois anos de exercício da profissão.
A presidência da eleição fica a cargo do empregado mais antigo da empresa. É ele também quem deve designar os secretários que vão participar do processo eletivo.
Pelo projeto, o representante dos trabalhadores pode entrar em contato com a direção do sindicato da categoria para trocar informações. O objetivo dessa relação, segundo Andrada, "é superar problemas e encontrar soluções que sejam de interesse dos trabalhadores".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |