Confira as receitas tributadas à alíquota zero no PIS e Cofins
Existem produtos que, em decorrência de benefício por disposição específica ou de incidência concentrada no fabricante, produtor ou importador, estão desonerados de tributação do PIS e da COFINS com a aplicação da alíquota zero sobre a receita bruta auferida nas vendas no mercado interno.
A Lei 10.865/2004, mediante acréscimo do inciso XVIII ao seu artigo 28, promovido pela Lei 12.249/2010, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 472/2009, estabeleceu também a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde, de que trata o Convênio 114 ICMS/2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 20/09 | R$5,47690 |
Dolar V | 20/09 | R$5,47750 |
Euro C | 20/09 | R$6,11110 |
Euro V | 20/09 | R$6,11230 |
TR | 19/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |