RFB esclarece IR sobre investimento oriundo de paraíso fiscal
A Instrução Normativa 1.022 RFB/2010, que consolida as normas que regulam a tributação dos mercados financeiros e de capitais, foi alterada pela Receita Federal através da Instrução Normativa 1.043 RFB/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16/6.
A IN dispôs, entre outras, que nas aplicações financeiras oriundas de país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a 20%, a equiparação do investidor estrangeiro ao nacional só ocorrerá em relação aos rendimentos produzidos a partir da data da entrada em vigor do ato que incluir o país ou dependência como de tributação favorecida.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |