CNPS atualiza metodologia de cálculo do FAP
O Conselho Nacional de Previdência Social, através da Resolução 1.316, de 31-5-2010, publicada no Diário Oficial da União de 14-6-2010, substituiu o Anexo da Resolução 1.308 CNPS/2009 (Fascículo 27/2009 e Portal COAD), atualizando a metodologia de cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
A metodologia do FAP busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.
A Resolução 1.316 CNPS/2010 alterou o item 2 - Nova Metodologia para o FAP, da Resolução 1.308 CNPS/2009, em especial no que diz respeito à geração do FAP por empresa.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 1.308 CNPS/2009, já atualizada pela Resolução 1.316 CNPS/2010.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |