Energia elétrica: Fazenda altera prazos de recolhimento
Através da Portaria 995 GSF, de 31-5-2010, publicada no DO-GO de 7-6-2010, foram introduzidas alterações na Portaria 971 GSF/2009, relativamente aos prazos de recolhimento do ICMS devido pelos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica, para os períodos de apuração de maio a dezembro/2010.
Veja, a seguir, a íntegra da Instrução Normativa 995 GSF/2010:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 995 GSF, DE 31 DE MAIO DE 2010.
Altera a Instrução Normativa nº 971/09, que altera os prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
"Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela."
Art. 2º As datas de pagamento do imposto, previstas no Anexo Único da Instrução Normativa nº 971/09, de 23 de novembro de 2009, para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, passam a ser as seguintes:
Período de Apuração |
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica |
|
1ª Parcela |
2ª Parcela |
|
Maio |
10/06/10 |
21/06/10 |
Junho |
09/07/10 |
20/07/10 |
Julho |
10/08/10 |
20/08/10 |
Agosto |
10/09/10 |
20/09/10 |
Setembro |
13/10/10 |
20/10/10 |
Outubro |
10/11/10 |
19/11/10 |
Novembro |
10/12/10 |
20/12/10 |
Dezembro |
10/01/11 |
20/01/11 |
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |