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08/06/2010 - 15:53

ICMS - GO

Energia elétrica: Fazenda altera prazos de recolhimento

Através da Portaria 995 GSF, de 31-5-2010, publicada no DO-GO de 7-6-2010, foram introduzidas alterações na Portaria 971 GSF/2009, relativamente aos prazos de recolhimento do ICMS devido pelos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica, para os períodos de apuração de maio a dezembro/2010.


Veja, a seguir, a íntegra da Instrução Normativa 995 GSF/2010:


INSTRUÇÃO NORMATIVA 995 GSF, DE 31 DE MAIO DE 2010.


Altera a Instrução Normativa nº 971/09, que altera os prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, devido pelos contribuintes que especifica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte


INSTRUÇÃO NORMATIVA:


Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 971/09-GSF, de 23 de novembro de  2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.


§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.


§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela."


Art. 2º As datas de pagamento do imposto, previstas no Anexo Único da Instrução Normativa nº 971/09, de 23 de novembro de 2009, para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, passam a ser as seguintes:


Período de Apuração


Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica


1ª Parcela


2ª Parcela


Maio


10/06/10


21/06/10


Junho


09/07/10


20/07/10


Julho


10/08/10


20/08/10


Agosto


10/09/10


20/09/10


Setembro


13/10/10


20/10/10


Outubro


10/11/10


19/11/10


Novembro


10/12/10


20/12/10


Dezembro


10/01/11


20/01/11


Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.


CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR


Secretário da Fazenda



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