Maçã e Pêra: Operações internas estão isentas
Através da Resolução 299, de 2-7-2010, publicada no DO-RJ de 7-6-2010, O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro incorporou à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 94/2005, que autorizou diversos Estados a conceder isenção nas operações internas e interestaduais com maçâ e pêra. A adesão do Rio de Janeiro ao referido Convênio ICMS se deu através do Convênio ICMS 119/2008, restringindo a autorização às operações internas.
Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 299 SEFAZ/2010:
RESOLUÇÃO 299 SEFAZ, de 2-6-2010
INCORPORA À LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONVÊNIO ICMS 94/05, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MAÇÃ E PÊRA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 94/2005, de 30 de setembro de 2005, e ICMS n° 119/2008, de 26 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-02/1718/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 94/2005, que isenta do ICMS as operações internas com maçã e pêra.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |