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07/06/2010 - 09:21

ICMS - RJ

Maçã e Pêra: Operações internas estão isentas

Através da Resolução 299, de 2-7-2010, publicada no DO-RJ de 7-6-2010, O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro incorporou à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 94/2005, que autorizou diversos Estados a conceder isenção nas operações internas e interestaduais com maçâ e pêra. A adesão do Rio de Janeiro ao referido Convênio ICMS se deu através do Convênio ICMS 119/2008, restringindo a autorização às operações internas.


Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 299 SEFAZ/2010:


RESOLUÇÃO 299 SEFAZ, de 2-6-2010


INCORPORA À LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONVÊNIO ICMS 94/05, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MAÇÃ E PÊRA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 94/2005, de 30 de setembro de 2005, e ICMS n° 119/2008, de 26 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-02/1718/2010,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 94/2005, que isenta do ICMS as operações internas com maçã e pêra.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS


Secretário de Estado de Fazenda



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