Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/06/2010 - 09:29

Projeto de Lei

Acionista poderá votar à distância em assembleia de empresa


Acionistas poderão participar, à distância, das assembleias das empresas onde possuem ações, utilizando recursos tecnológicos como a teleconferência para, inclusive, votar. Isso é o que garante substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue agora para exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O substitutivo levou em consideração não só projeto de lei (PLS 288/07) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), mas parte de emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). As condições para os acionistas exercerem essa forma de participação nas assembleias devem estar previstas no estatuto das companhias de capital fechado ou seguir as regras fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso de companhias abertas (aquelas que têm ações negociadas em bolsas de valores).

Quando optar pela participação à distância, entretanto, o acionista terá de comprovar presença por assinatura eletrônica e certificação digital. Para Francisco Dornelles, o mecanismo da participação à distância ganhará maior flexibilidade, no caso das companhias fechadas, ao se atribuir às próprias sociedades o direito de implementar o sistema tecnológico mais adequado à sua realidade.

Embora Francisco Dornelles tivesse recomendado a supressão da assinatura eletrônica para comprovar essa participação, o relator preferiu manter essa exigência, presente no PLS 288/07. Eduardo Azeredo acredita que a assinatura digital oferece ao acionista maior segurança para comprovar sua participação na assembléia. Conforme assinalou, meios tecnológicos para isso são de amplo uso desde os anos 80 e estão amparados por normas da legislação brasileira.

Outro ponto abordado no projeto diz respeito ao documento legal usado pelos acionistas para indicar representante junto às assembleias, tanto para participação presencial quanto à distância. Pelo texto original, mantido pelo relator, a procuração outorgada - expedida a menos de um ano da data da assembleia - deve ser depositada na companhia com antecedência mínima de 48 horas da data da instalação da reunião.

Na avaliação de Eduardo Azeredo, essa medida é "sensata" e vai ajudar a evitar "tumultos" se a apresentação da procuração ocorresse já na instalação da assembleia, com riscos até de anulação do evento "por vício de representação de acionista votante". Pelo projeto, a procuração também poderá ser depositada eletronicamente.

Por ter sido aprovado substitutivo ao PLS 288/07, a CCJ vai submetê-lo a turno suplementar de votação na próxima semana.

Agência Senado




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!