Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/06/2010 - 10:07

Planos de Saúde

ANS propõe ampliação das regras da portabilidade



Em reunião com representantes do setor de saúde suplementar, de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou algumas propostas para a ampliação das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde. A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 186 e implementada em abril de 2009.

O Diretor-Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que “as novas regras são bem vindas e ajudam a construir uma situação melhor para o consumidor”, acrescentando que a Agência está atendendo a um anseio da população.

 Entre as propostas, estão:

- a portabilidade das carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão;
- a redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez – de dois anos para um ano;
- a implementação da portabilidade especial, para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial;
- a divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário;
- o acesso por parte dos beneficiários à rede prestadora referente a cada  plano de saúde;
- o aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício do direito de portabilidade, após o aniversário.

As novidades propostas pela ANS ainda vão passar por uma segunda Câmara Técnica, dia 13 de julho, antes de serem consubstanciadas em Resolução Normativa e encaminhadas ao Diário Oficial da União.

ANS



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
24/04 0,5873%
Dep. após 3-5-12 24/04 0,5873%