Inscrição cassada: ES pune comércio de produtos falsificados ou contrabandeados
É o que determina a Lei 9.457, de 1-6-2010, publicada no DO-ES de 2-6-2010, que transcrevemos a seguir:
Lei 9.457, de 1-2-2010
Institui que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, após procedimento administrativo em que
se garanta o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |