Bebida alcoólica: Proibida a distribuição e comercialização em garrafas plásticas
Através da Lei 5.179, de 31-5-2010, publicada no DO-MRJ de 1-6-2010, o Prefeito do Município do Rio de Janeiro vedou a distribuição e a comercialização de bebidas alcoólicas em embalagens plásticas (PET), em qualquer dimensão. Pelo descumprimento desta regra ficam sujeitos os estabelecimentos comerciais e fabricantes, respectivamente, às multas de R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, cobradas em dobro no caso de reincidência.
Veja, a seguir, a íntegra da Lei 5.179/2010
Lei 5.179, de 31-5-2010
Regula a distribuição e a comercialização de bebidas alcoólicas em embalagens plásticas (PET) no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a distribuição e a comercialização de bebidas alcoólicas em embalagens plásticas (PET), em qualquer dimensão, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará:
I - os estabelecimentos comerciais à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - os fabricantes à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 3º O pagamento das multas decorrentes da aplicação da desta Lei será recolhido em favor do Fundo de Conservação Ambiental, criado através da Lei nº 2.138, de 11 de maio de 1994.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
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