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24/05/2010 - 16:56

Defesa do Consumidor

Projeto veda cobrança sobre pagamento antecipado de dívida



A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 3105/08, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que proíbe a cobrança de tarifa na quitação antecipada de débito pelo consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje assegura a liquidação antecipada de dívida, com redução de juros, mas não proíbe a cobrança de tarifa para essa quitação.

“O que se tem observado como prática bancária é a cobrança de uma 'tarifa' pela quitação antecipada do débito, sob a justificativa de que esta configuraria 'quebra de contrato'. Como agravante, essa tarifa pode não estar prevista no contrato”, explica Filipe Pereira.

O relator da proposta na Comissão de Finanças, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), recomendou a aprovação da medida. Ele observou que o projeto não avança em competências legais do Conselho Monetário Nacional (CMNÓrgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, cambial e creditícia do País, de forma a compatibilizá-las com as metas econômicas do governo federal. Seu órgão executor é o Banco Central. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda.), nem do Banco Central. “Não tem por objetivo disciplinar uma forma específica de operação, nem as instituições financeiras”, explica.

Rejeição
Por outro lado, Armando Monteiro recomendou a rejeição do PL 2348/07, do Senado, que tramita em conjunto com o PL 3105/08 e estabelece regras para quitação antecipada de contratos de empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento. Entre outros pontos, a proposta determina que a quitação dos chamados "empréstimos consignados" poderá ser feita com o recebimento de recursos transferidos por outra instituição financeira.

O texto havia sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um substitutivo que incluía os dois projetos. O relator explicou, no entanto, que o Conselho Monetário Nacional já disciplinou o assunto por meio de duas resoluções (3401/06 e 3516/07) e recomendou ainda a rejeição do substitutivo. “Não é conveniente trazer para o nível de lei as normas estabelecidas pelo CMN ou pelo Banco Central para disciplinar as atividades das instituições financeiras ou regular operações específicas”, disse Monteiro. “A regulação de atividades ou operações financeiras requer adoção de regras novas, com frequente revogação de outras em vigor, em velocidade que o processo legislativo não pode acompanhar.”

O relator avaliou que não cabia pronunciamento quanto a aspectos financeiros e orçamentários, pois as propostas não implicam aumento ou diminuição de receita.

Tramitação
As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois votadas pelo Plenário.

Agência Câmara



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