Farmácias e drogarias podem vender medicamentos por auto-serviço
Esta medida se aplica somente aos medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos, conforme estabelece a Lei 5.726, de 19-5-2010, publicada no DO-RJ de 20-5-2010, que assegura aos estabelecimentos organizá-los em área de circulação comum.
Veja, a seguir, a íntegra da Lei 5.726/2010:
Lei 5.726, de 19-5-2010
FICA ASSEGURADO ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS, MANTEREM AO ALCANCE DOS USUÁRIOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais farmácias e drogarias, organizar em área de circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 05/11 | R$5,78400 |
Dolar V | 05/11 | R$5,78460 |
Euro C | 05/11 | R$6,30570 |
Euro V | 05/11 | R$6,30690 |
TR | 04/11 | 0,0691% |
Dep. até 3-5-12 |
05/11 | 0,5716% |
Dep. após 3-5-12 | 05/11 | 0,5716% |