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19/05/2010 - 09:32

Município de Vitória

ISS: Fixado prazo para empresas contábeis optantes do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, através da Portaria 32, de 14-5-2010, fixou os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010.


Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 32 SEMFA/2010:


PORTARIA 32 SEMFA. de 14-5-2010


Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo ao regime de tributação fixa aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis. 


O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março de 2010, Resolve:


Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:


1ª OPÇÃO:


COTA ÚNICA - até 01.07.2010.


2ª OPÇÃO:


COTA 01 - 01.07.2010.


COTA 02 - 02.08.2010.


COTA 03 - 01.09.2010.


COTA 04 - 01.10.2010.


Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br, no link - Serviços On Line - Cidadão - Documentos de Arrecadação), a partir de 01/06/2010. 


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Maurício Cézar Duque-Secretário de Fazenda



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