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18/05/2010 - 15:42

Município do Rio de Janeiro

Nota Carioca: Secretaria de Fazenda define normas

Através da Resolução 2.617, de 17-5-2010, publicada no DO-MRJ de 18-5-2010, a Secretária Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro definiu todos os procedimentos relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NOTA CARIOCA.


O cronograma de obrigatoriedade da emissão é o seguinte:


- a partir de 1º de agosto de 2010, os prestadores de serviços com receita bruta no ano de 2009 igual ou superior a R$ 240.000,00, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;


- a partir de 1º de outubro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;


- a partir de 1º de dezembro de 2010, os prestadores isentos ou imunes ao ISS.



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