Nota Carioca: Secretaria de Fazenda define normas
Através da Resolução 2.617, de 17-5-2010, publicada no DO-MRJ de 18-5-2010, a Secretária Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro definiu todos os procedimentos relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NOTA CARIOCA.
O cronograma de obrigatoriedade da emissão é o seguinte:
- a partir de 1º de agosto de 2010, os prestadores de serviços com receita bruta no ano de 2009 igual ou superior a R$ 240.000,00, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;
- a partir de 1º de outubro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;
- a partir de 1º de dezembro de 2010, os prestadores isentos ou imunes ao ISS.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |