Receita divulga alteração em norma da DCTF
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 18/5, a Instrução Normativa 1.034/2010, modificando a Instrução Normativa 974 RFB/2009, que estabeleceu novas regras para apresentação da DCTF a partir de 2010.
Segundo a IN 1.034/2010, a dispensa de apresentação da DCTF também não se aplica em relação à Declaração referente ao mês de ocorrência de evento de extinção, incorporação, fusão e cisão e referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de IRPJ ou CSLL foi dividido em quotas.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |