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17/05/2010 - 09:46

Declarações Fiscais

Publicada a norma para apresentação da Dirf de 2011


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/5, a Instrução Normativa 1.033 RFB/2010 estabelecendo novas regras para apresentação da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) do exercício de 2011, relativa ao ano-calendário de 2010.

Entre as novidades sobre a apresentação da Declaração consta a obrigatoriedade para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:
 - aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
 - royalties e assistência técnica;
 - juros e comissões em geral;
 - juros sobre o capital próprio;
 - aluguel e arrendamento;
 - aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
 - em carteiras de valores mobiliários e nos mercados de renda fixa ou renda variável;
 - fretes internacionais;
 - previdência privada;
 - remuneração de direitos;
 - obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
 - lucros e dividendos distribuídos;
 - rendimentos de que trata o artigo 1º do Decreto 6.761/2009.

As Dirf dos cartórios deverão ser entregues, no caso dos serviços mantidos diretamente pelo Estado, em nome e mediante o CNPJ da fonte pagadora, e, nos demais casos, pelas pessoas físicas (notário, ou tabelião, e oficial de registro) nos respectivos nomes e CPF.

A Dirf 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.



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