Casas lotéricas são obrigadas a informar probabilidades
Através da Lei 5.716, de 10-5-2010, publicada no DO-RJ de 11-5-2010, o Governador do Estado tornou obrigatória a afixação pelas casas lotéricas, em local visível e de fácil acesso ao cliente, de informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.
Veja a íntegra da Lei 5.716/2010:
LEI 5716, de 10-5-2010
OBRIGA AS CASAS LOTÉRICAS, SITUADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A AFIXAREM AVISOS INFORMATIVOS SOBRE A PROBABILIDADE DOS APOSTADORES OBTEREM ÊXITO EM SUAS APOSTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As casas lotéricas, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a afixarem avisos informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.
Parágrafo Único - O texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |