Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/05/2010 - 10:58

Normas Contábeis

Presente e Futuro - Onde Estará o Balanço Patrimonial?




Antônio Lopes de Sá

O que realmente deve mostrar um balanço?


A realidade ou a “probabilidade”?


O futuro pode ser apresentado como presente e este também como passado em matéria patrimonial?


Tais interrogações são justas quando se lê norma copiada do nominado regime “internacional”, agora com pretensões de se tornar obrigatório em todas as escritas contábeis (para isso exercendo forte pressão na mídia).


Podemos dizer “nominadas como internacionais” por que ainda não o são, por não estarem implantadas nos maiores mercados de ações do mundo e “copiadas” por que jamais em nosso idioma português diríamos as coisas como estão postas nos textos, ou seja, adotando expressões que em nossa linguagem não utilizamos, em face da imprecisão das mesmas e das inadequações conceituais.


Tomemos o seguinte exemplo de redação de uma dessas normas de inspiração alienígena:

Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento.


Entretanto, em determinadas circunstâncias, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos, como cheques especiais ou contas-correntes garantidas, são liquidados automaticamente de forma a integrarem a gestão das disponibilidades da entidade.


Uma característica de tais contas correntes é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor.
Nessas circunstâncias, esses saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa.

Isso significa em linguagem nacional (cuja soberania a Constituição garante) que aquilo que o Banco deixar à nossa disposição para usar quando desejarmos, mas, que ainda não está sequer sendo utilizado, já devemos ter como dinheiro vivo, colocando tal valor como disponível.


Logo, a que iremos ter como dívida (futuro) já é considerada como disponível (presente); a dívida que ainda pretendemos fazer será registrada como já feita e o dinheiro que pretendemos sacar já é considerado como em Caixa.


Na prática é isso que se está desejando impor (só desejando, por que, não há lei que a isso obrigue - pelo contrário, o Código Civil exige a realidade presente).


Foi a metodologia de considerar o futuro na base de esperança que fez estourar a bolha da grande crise financeira mundial (derivativos, hedges etc.).


O “poderá vir a ser”, a “probabilidade” substituindo a “efetividade” sustentou um mundo de “ilusões” de “miragens” financeiras e o resultado todos conhecemos.


Completa a norma, para dar-lhe “aparência de seriedade” o seguinte texto:


A parcela não utilizada do limite dessas linhas de crédito não deve compor os equivalentes de caixa.


Acredito pretendessem dizer a “parcela não utilizável” (que não se vai utilizar), pois, não tem qualquer sentido em português e muito menos em Contabilidade admitir um fato futuro que a norma transforma em presente seja também um fato passado (que se deixou de utilizar).


Consagra o normativo referido o “subjetivo”, ou seja, a vontade do indivíduo; nessa base do “pretender ser” é que se determina venha a ser construído o balanço.


Será que é realmente isso o desejável para retratar a realidade, aquela que se vai informar a terceiros?


Tenho dialogado com muitos colegas, inclusive alguns cujos escritórios são responsáveis por expressivo número de escritas.


A maioria de meus interlocutores me afirmou que não adotará as IRFS por que:
1.    Não há lei que obrigue aos pequenos e médios empresários adotar normas de influência estrangeira;
2.    Se houvesse, entre a opção do plano do SPED e o normativo eles ficariam com o fiscal;
3.    As ditas normas estabeleceram um regime demasiadamente confuso, burocrático e sem sentido prático, além de estarem muito mal redigidas;
4.    O que os clientes pedem sempre são menores custos burocráticos e esses as normas exageram em exigir;
5.    Ninguém, pela lei, pode fiscalizar se a empresa adotou ou não as normas e nem sanção existe para quem não empregar o critério estrangeiro;
6.    Não vê o cliente nenhuma vantagem em aumentar custos sem benefícios concretos e a maioria não se interessa por opinião proveniente de outros países.


Isso, quanto ao propósito de adoção, coincide com a pesquisa da Grant Thornton dos Estados Unidos que acusou ser apenas de 7% o quantitativo das empresas que afirmaram estar dispostas a implantar os IRFS.

Antônio Lopes de Sá
1º Vice-Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Doutor em Ciências Contábeis, Doutor em Letras, Administrador, Economista, Professor Universitário, Auditor, Perito, Consultor de Empresas e Escritor




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!